- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-11.2015.5.02.0463, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO VOLUNTÁRIA E ASSISTIDA POR SINDICATO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O TRT de origem validou a adesão do reclamante , assistido pelo sindicato , ao PDV previsto em norma coletiva, em conformidade com a decisão do STF no RE 590.415. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000675-11.2015.5.02.0463. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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