JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021061-30.2018.5.04.0201

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
07/07/2026

TST – Recurso de Revista 0021061-30.2018.5.04.0201, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 01/07/2026, p. 07/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. COMISSÕES. SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 294 do TST consagrou que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.". Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 175 da SbDI-1 pacificou que "A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.". Desse modo, a partir da leitura integrada desses verbetes, conclui-se que a supressão de comissões atrai a incidência da prescrição total da pretensão autoral. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021061-30.2018.5.04.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 07/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-96.2018.5.06.0141

8ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte reclamante não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam as Súmulas 126, 296 e 337, IV, "c", do TST. Óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento de que nã…

Agravo Interno 0000941-70.2022.5.17.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU TROCAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM DESTAQUE INSUFICIENTE. INVIABILIDADE. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, com destaque insuficiente, não atende ao disposto no arti…

Recurso de Revista 0000782-42.2023.5.06.0411

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/09/2025

EMENTA: CMB/ge/irv/bh RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 275, II, DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5.766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE DOIS ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou s…

Recurso de Revista 0020843-96.2019.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: " é inconstitucional a legislação que presume …

Recurso de Revista 1000508-02.2020.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.