JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0000057-59.2025.5.13.0000

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
05/08/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0000057-59.2025.5.13.0000, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 05/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR. CRITÉRIOS PREVISTOS NO CPC. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com os §§ 2, 8º, 8º-A do artigo 85 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000057-59.2025.5.13.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0000106-03.2025.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 25/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR. CRITÉRIOS PREVISTOS NO CPC. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com os §§ 2, 8º, 8º-A do artigo 85 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000106-03.2025.5.13.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…

Recurso Ordinário Trabalhista 0002499-32.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 25/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002499-32.2024.5.13.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2…

Ação Rescisória 1000678-70.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. A condenação do réu em honorários advocatícios foi requerida e deferida com fundamento no art. 85, § 2º, da CLT. A impossibilidade de aplicação do art. 791-A da CLT ao caso dos autos, suscitada na contestação, não interfere na solução do julgado. Embargos de declaração providos apenas para acrescentar fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em D…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000783-75.2016.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada e…

Recurso Ordinário Trabalhista 0001889-64.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL FIXADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 85, § 2.º, DO CPC. 1. O Tribunal Regional, após julgar procedente o pedido de corte rescisório, condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 2. Ocorre que, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.