JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0001598-64.2024.5.13.0000

Relator(a)
MORGANA DE ALMEIDA
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0001598-64.2024.5.13.0000, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, com a adoção da tese de que " não vem ao caso a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa, superior a oito mil reais, não pode ser considerado irrisório ". 3. Vale destacar que as tabelas da OAB referem-se aos honorários contratuais pactuados entre advogados e seus clientes, o que não se confunde com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001598-64.2024.5.13.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0002499-32.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 25/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002499-32.2024.5.13.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2…

Recurso Ordinário Trabalhista 0002426-60.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 12/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. A parte embargante alega omissão no acórdão. 2. Contudo, trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Emb…

Embargos de Declaração Cível 1003615-38.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte revela mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, no sentido de considerar que o fundamento…

Recurso Ordinário Trabalhista 0024613-14.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado por este Colegiado, ao não admitir peça processual confeccionada em outra ação, após o…

Recurso Ordinário Trabalhista 0002339-07.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 09/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Quanto à base de cálculo, cumpre destacar que, nas ações rescisórias, permanece aplicável a disciplina do Código de Processo Civil, por força do art. 836 da CLT. Assim, à míngua de condenação pecuniária e sendo inviável aferir, de imediato, o proveito econômico decorrente do afastamento da quitação geral, revela-se adequada a adoção do valor da causa com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.