Embargos de Declaração 0000948-05.2019.5.11.0014
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA . 1 - O acórdão embargado foi explícito ao exercer o juízo de retratação em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. A decisão deixou claro que, no caso concreto, a responsabilidade subsidiária havia sido atribuída ao ente público sem a efetiva comprovação de negligênc…