JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0001270-40.2019.5.11.0009

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0001270-40.2019.5.11.0009, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Na apreciação do tema "Responsabilidade Subsidiária", este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da tese de Repercussão Geral firmada no Tema 1.118. 2 – Não cabe aqui discutir sobre a impossibilidade de incidência retroativa do entendimento consolidado pela Suprema Corte em tais julgados, pois isso implicaria usurpação da sua competência para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, reservando-se a esta Corte Superior apenas e tão somente a obrigação de aplicar o que fora determinado, tendo em vista a eficácia vinculante das decisões exaradas por aquele Tribunal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001270-40.2019.5.11.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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