JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0024244-95.2020.5.24.0002

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
09/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0024244-95.2020.5.24.0002, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 09/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. CONEXÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. O embargante alega que a decisão embargada padece de contradição na medida em que apesar de reconhecer a conexão entre estes autos e o processo 0024181-70.2020.5.24.0002, concluiu por julgar prejudicada a análise do recurso de revista. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, constata-se que, de fato, a decisão embargada padece de contradição, pois considerando que o processo 0024181-70.2020.5.24.0002 ainda não transitou em julgado, deve-se sobrestar a análise destes autos. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024244-95.2020.5.24.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 09/07/2026.)
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