JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001725-72.2013.5.20.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001725-72.2013.5.20.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROGRESSÕES SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de a reclamada não ter estabelecido o cotejo analítico entre as considerações e teses do acórdão do Regional; apenas transcreve a parte referente à ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da tese trazida no recurso. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA ECT. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. APLICAÇÃO DO PCCS 2008. ADESÃO TÁCITA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser válida a adesão tácita ao PCCS de 2008 da ECT, ante a cláusula que previa o direito de oposição (não exercido in casu ). Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001725-72.2013.5.20.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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