Embargos de Declaração 0000892-44.2013.5.05.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. UMA HORA DE INTERVALO DEVIDO. SÚMULA 437, IV, DO TST. VÍCIO CONSTATADO. Apesar de estar consignada no acórdão a jornada de seis horas do reclamante, é incontroverso o labor extraordinário, objeto de condenação anterior. Sendo assim, dá-se efeito modificativo ao julgado para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora referente ao intervalo intrajornada não usufruído, nos t…