- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0000892-44.2013.5.05.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. UMA HORA DE INTERVALO DEVIDO. SÚMULA 437, IV, DO TST. VÍCIO CONSTATADO. Apesar de estar consignada no acórdão a jornada de seis horas do reclamante, é incontroverso o labor extraordinário, objeto de condenação anterior. Sendo assim, dá-se efeito modificativo ao julgado para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora referente ao intervalo intrajornada não usufruído, nos termos da Súmula 437, IV, do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000892-44.2013.5.05.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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