JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020399-63.2018.5.04.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0020399-63.2018.5.04.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, relativamente ao fato de ter sido determinada a observância da jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras, sem menção às horas intervalares, relativamente ao período em que não consta a juntada de cartões de ponto ou controles de frequência . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020399-63.2018.5.04.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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