- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000932-90.2023.5.02.0031, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Colegiado local se manifestou de forma clara e suficiente acerca da ilegitimidade da parte ora agravante para propor embargos de terceiros, uma vez que essa já constava do polo passivo da ação principal. Sendo assim, não se divisa negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito aos demais capítulos, fica mantido o óbice da Súmula 297, I, do TST, haja vista que, extintos os embargos de terceiro, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o Colegiado de origem não passou ao exame das matérias ali trazidas. III. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000932-90.2023.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.