- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo 0011917-48.2017.5.18.0081, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVALIDADO POR DECISÃO JUDICIAL EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido para afastar a prescrição total, reconhecendo-se a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes de parcelas retroativas ao reenquadramento determinado na ação coletiva na qual foi declarada a invalidade dos PCCRs instituídos em 2005 e em 2010. Incide a prescrição parcial quinquenal, visto que a ausência de quitação voluntária dessas parcelas configura descumprimento continuado da norma regulamentar restabelecida por ordem judicial. A decisão agravada está em linha com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. 2 – TIQUETE-ALIMENTAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, porque não observado adequadamente o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista, pois, a recorrente deixou de indicar os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do apelo. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011917-48.2017.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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