- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 13/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-03.2024.5.09.0091, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA I) RESCISÃO INDIRETA – APELO INTRANSCENDENTE –IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421, II, do TST), e dispondo o art. 896-A, § 4º, da CLT que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal", verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos, no tema. II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELA LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão à Embargante, porquanto ficou registrado na decisão embargada, de forma clara e fundamentada, que, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão alusiva ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (Tema 33 de IRR) , o apelo patronal efetivamente esbarrava nos óbices das Súmulas 126 e 448, II, do TST . 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000828-03.2024.5.09.0091. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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