- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0100442-56.2016.5.01.0067, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PERÍODO DE AFASTAMENTO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. EFEITOS FINANCEIROS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES . ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PERÍODO DE AFASTAMENTO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. EFEITOS FINANCEIROS. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100442-56.2016.5.01.0067. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.