- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Embargos 0164300-45.2009.5.15.0058, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSOS DE EMBARGOS DAS RECLAMADAS . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. ÓBITO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. A 3ª Turma desta Corte entendeu que, não obstante o artigo 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91 disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que , nas famílias de baixa renda , há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais, sendo este o caso dos autos. A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, não socorre as embargantes, carecendo da indispensável especificidade, a qual, nos termos da Súmula 296, I, do TST, há de refletir interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de premissas fáticas idênticas. No caso dos autos, nenhum dos arestos colacionados espelha a mesma situação fática dos autos acerca da condição de família de baixa renda - elemento de distinção feita na jurisprudência para afastar a exigência do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91. Por fim, a indicação de arestos oriundos da mesma Turma prolatora da decisão recorrida não se presta ao fim colimado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 do TST . Recursos de embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0164300-45.2009.5.15.0058. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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