- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 14/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-12.2012.5.15.0056, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 14/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017 – TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia relativa à prescrição intercorrente , em razão da afetação da matéria ao Pleno do TST no Tema 39 da Tabela de IRR, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, uma vez que a decisão regional está em conformidade com o entendimento adotado por esta 4ª Turma , no sentido de que a incidência da prescrição intercorrente na execução trabalhista conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que posterior ao início da vigência da Lei 13.467/17 , nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, bem como do art. 2º da IN 41/18 do TST, sendo irrelevante a data de constituição do título executivo. 2. Registrou-se, ainda, que a alegada violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, e 7º, XXIX, da CF não viabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, pois a controvérsia demanda interpretação prévia da legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa, o que atrai os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000521-12.2012.5.15.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 14/07/2026.)
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