- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 14/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-69.2022.5.15.0053, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 14/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre invalidade dos cartões de ponto, diferenças de horas extras e adicional de insalubridade por exposição ao agente frio , em face do óbice da Súmula 422 do TST , que contamina a própria transcendência da causa. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a incidência da Súmula 422 do TST como entrave ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011288-69.2022.5.15.0053. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 14/07/2026.)
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