JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-45.2022.5.01.0038

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
14/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-45.2022.5.01.0038, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 14/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, a questão referente à inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - Anuênio na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 81.110,73 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "a" e "c", da CLT, e Súmula 337 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101004-45.2022.5.01.0038. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 14/07/2026.)
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