JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-96.2020.5.19.0003

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-96.2020.5.19.0003, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000727-96.2020.5.19.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REANÁLISE DE PROVAS Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000184-07.2015.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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