JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011270-49.2024.5.18.0003

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
27/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011270-49.2024.5.18.0003, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 27/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva, pois a reclamada COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, preservando o interesse público no âmbito da referida estatal. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011270-49.2024.5.18.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 27/07/2026.)
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