JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0001000-94.2015.5.10.0005

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0001000-94.2015.5.10.0005, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. READMISSÃO. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS. OMISSÕES CONSTATADAS. Visando garantir a efetividade da decisão judicial, sana-se a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, a fim de analisar os pedidos decorrentes da primeira condenação e acrescer fundamentos ao acórdão embargado e no dispositivo, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissões, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001000-94.2015.5.10.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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