- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0102037-20.2017.5.01.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES DE CARÁTER GERAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. No caso, verifica-se o inconformismo do embargante com o resultado colhido, a qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração da ré conhecidos e desprovidos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EMPREGADO READMITIDO EM FACE DA ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI Nº 8.878/94. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA A CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER LINEAR, GERAL E IMPESSOAL. No caso, verifica-se o inconformismo do embargante com o resultado colhido, a qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração do autor conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102037-20.2017.5.01.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.