- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo 0001410-35.2017.5.09.0095, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: I – AGRAVO DO RÉU. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ANTIGO EMPREGADOR. APLICABILIDADE APÓS PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. B) INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO COLETIVA DE QUE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DEVE INCIDIR SOBRE O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE EXCLUIR DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS". NATUREZA JURÍDICA. DELIMITAÇÃO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE QUE A PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS" FOI PAGA EM SUBSTITUIÇÃO À PLR. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001410-35.2017.5.09.0095. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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