JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010627-10.2019.5.15.0146

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0010627-10.2019.5.15.0146, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Embora firme a jurisprudência no âmbito desta eg. Corte Superior de que o tempo de espera da condução fornecida pelo empregador configura tempo a sua disposição, nos termos da Súmula nº 366 do TST, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17 devem ser observadas quanto ao período posterior a sua vigência, conforme tese firmada no Tema 23 de IRR do c. TST, que determina a aplicação imediata da Reforma Trabalhista aos fatos geradores ocorridos após 11/11/17. Isso porque a Reforma Trabalhista, ao alterar o art. 4º, §2º, da CLT, restringiu a configuração do tempo à disposição do empregador e afastou o cômputo, na jornada de trabalho, do período relacionado ao deslocamento do empregado, inclusive em transporte fornecido pela empresa. Assim, imperioso condenar a ré ao pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera da condução apenas em relação ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Agravo conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010627-10.2019.5.15.0146. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010388-98.2022.5.03.0060

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TEMPO À ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. PERÍODO DO CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. C onsiderando a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de proceder ao reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante . Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE RE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012307-86.2017.5.15.0053

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a consideração, como tempo à disposição, dos minutos gastos pelo empregado à espera da condução fornecida pelo empregador ao final da jornada de trabalho. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-42.2023.5.06.0412

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do emprega…

Recurso de Revista 0000516-65.2023.5.08.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, era a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da…

Recurso de Revista 0000829-60.2022.5.08.0131

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA (VALE S.A.). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA – TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR – TEMPO À DISPOSIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para “ condenar a Reclamada ao pagamento, como extra, do tempo que o reclamante permanec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.