- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 12/08/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000101-45.2022.5.17.0009, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - VALE TRANSPORTE – DESCONTO – BASE DE CÁLCULO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR – TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS Por vislumbrar violação ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR – TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o depósito garantidor da execução não afasta a incidência dos juros de mora, os quais são exigidos até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000101-45.2022.5.17.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
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