- Relator(a)
- SERGIO PINTO MARTINS
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001179-03.2014.5.03.0023, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. SINDICATO. COISA JULGADA. A discussão sobre quem elaborará os cálculos de liquidação não faz coisa julgada material, pois se trata de uma questão de ordem processual e instrumental à execução. Incólume o art. 5°, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Por injunção ao decidido pelo STF nos julgamentos dos Temas 810 e 1.170 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), fixou a inconstitucionalidade da TR e definiu o IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações da Fazenda Pública, mantendo-se os juros de mora da caderneta de poupança previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, a atualização dos débitos deve ser realizada exclusivamente pela taxa SELIC. Ressalte-se que, conforme o Tema 1.170 do STF, a aplicação de legislação superveniente sobre índices de correção em situações jurídicas pendentes não ofende a coisa julgada, prevalecendo o princípio tempus regit actum , por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a TR, desconsiderou a eficácia vinculante dos precedentes da Suprema Corte e o comando constitucional vigente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Exame prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001179-03.2014.5.03.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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