- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-54.2025.5.18.0008, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. TRABALHO DE LIMPEZA URBANA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou parcialmente seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à configuração de dano extrapatrimonial pelo suposto não fornecimento de banheiros adequados a empregado que realiza limpeza urbana. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/2/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 54 (RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014), firmou entendimento de que " a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII) ". 4. No caso, o TRT registrou expressamente que o autor "não teve à sua disposição instalações sanitárias adequadas". 5. Logo, o quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, imutável nesta via recursal, nos termos da Súmula n. 126 do TST, revela que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), de forma que na pretensão recursal incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO INDEVIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No que tange ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial, o TRT reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A SbDI-1 deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Assim, a v. decisão regional, ao condenar a ré no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento a justificar a intervenção desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000480-54.2025.5.18.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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