- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Recurso de Revista 0001194-52.2015.5.05.0161, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XV, da Lei 605/49, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação do percentual de 20% para o cálculo dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. 2. A decisão está em dissonância do entendimento pacífico desta Corte, convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese de observância obrigatória: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001194-52.2015.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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