- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100128-20.2024.5.01.0071, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, a Corte Regional concluiu que foi " demonstrado nos autos, através de prova testemunhal e laudo pericial emprestado, que o Reclamante, na função de motorista munqueiro, realizava o abastecimento do veículo ou permanecia em área de risco durante essa operação, e que a Reclamada não delimitava adequadamente essa área, é devido o adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193 da CLT e da Súmula nº 364 do TST ". 2. Nesse contexto, para afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 3. Assim, o cotejo entre fatos e teses jurídicas releva a compatibilidade do acórdão regional com jurisprudência desta Corte Superior, de modo que inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100128-20.2024.5.01.0071. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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