- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-11.2024.5.09.0594, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 13/08/2026, p. 18/08/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS EM AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266, DO TST. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A adoção da técnica de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando evidenciada a incorporação dos fundamentos da decisão anteriormente proferida, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 2. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST. 3. A controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em ação individual de cumprimento de sentença coletiva envolve interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 791-A da CLT e 85, do Código de Processo Civil, motivo que eventual violação ao artigo 5º, XXII e LIV, da Constituição Federal, configura, quando muito, afronta indireta ou reflexa, insuscetível de viabilizar o processamento do recurso de revista em execução. 4. A invocação de precedentes jurisprudenciais ou de dispositivos infraconstitucionais não supre o requisito de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 5. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000604-11.2024.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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