- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-40.2024.5.05.0031, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A discussão trazida a embate - possibilidade de fixação de honorários advocatícios na execução, quando julgado o processo sem extinção do mérito - tem natureza eminentemente infraconstitucional (arts 791-A da CLT e 85, § 6.º, do CPC), o que afasta a possibilidade de reconhecimento de afronta direta e literal ao art. 5.º, II e LXXIV, da Constituição Federal. Incidência da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000114-40.2024.5.05.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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