- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0000431-64.2022.5.10.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES SALARIAIS E QUINQUÊNIOS – PRESCRIÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da autora e manteve a improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido nos autos originários em agravo de petição. Conforme salientado na decisão agravada, esta SBDI, a partir do julgamento proferido no RO-0000038-86.2018.5.17.0000, no qual foi designada redatora a Exma. Min. Morgana de Almeida Richa, cujo acórdão foi publicado em 22/03/2024, afastou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em alegação de ofensa à súmula de natureza persuasiva. Por outro lado, a ausência de pronunciamento, no acórdão rescindendo, a respeito das matérias previstas nos artigos 884, do CC, e 927, IV, do CPC/2015, inviabiliza o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, V, do CPC/2015, por incidência da Súmula nº 298, I, desta Corte. Não há como admitir ofensa manifesta ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, diante das premissas consignadas no acórdão rescindendo, o qual deferiu as diferenças salariais e quinquênios "previstos no instrumento coletivo aplicável" e com base na interpretação do título executivo transitado em julgado. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000431-64.2022.5.10.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.