- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Embargos de Declaração Cível 0101245-85.2018.5.01.0029, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ERRO DE FATO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O juízo de adequação foi exercido em razão de a decisão regional ter reconhecido a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços com fundamento na distribuição do ônus da prova e em contrariedade ao decidido no Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. Não se observou, entretanto, que esse foi apenas o argumento secundário, na medida em que o principal fundamento para se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi na contratação da empresa terceirizada sem os rigores da licitação e consequente inaplicabilidade da Lei 8.666/93. 3. O acórdão embargado, portanto, cometeu erro de fato, pois não observou a fundamentação principal invocada pelo Tribunal Regional, motivo pelo qual os declaratórios devem ser providos para que o juízo de adequação seja realizado com observância dos parâmetros de comparação corretos. 4. E, considerando que a responsabilidade subsidiária do contratando foi fundamentada na modalidade da contratação e não na culpa ou na distribuição do ônus da prova, tem-se como inquestionável a não aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. Precedentes da SbDI-1 do TST e do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101245-85.2018.5.01.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.