- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-31.2015.5.20.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2). A Corte de origem considerou inexistir ofensa à coisa julgada, consignando que o estabelecimento do percentual de 10% sobre o salário-base excluídos os adicionais, acréscimos e vantagens pessoais se deu em conformidade com o que dispõe o Precedente Normativo do TST 103 do TST, em razão da ausência no título executivo, de qualquer determinação acerca da apuração da verba em questão - adicional de quebra de caixa-. Assim, o Tribunal Regional interpretou a decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Assim, é aplicável à hipótese a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000850-31.2015.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.