JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-87.2017.5.20.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-87.2017.5.20.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No tocante à base de cálculo do adicional de quebra de caixa, o Tribunal a quo decidiu pela aplicação do que se encontra preconizado no Precedente Normativo nº 103 do TST, tendo em vista a data de ingresso do exequente nos quadros da CEF e o fato de não ter vislumbrado nos normativos da empresa o valor referente à verba quebra de caixa. Declarou que a referida gratificação foi extinta em 2004, sendo que o exequente ingressou nos quadros da executada em 2013. Não se constata, portanto, que o comando exequendo tenha determinado diretriz em sentido contrário à decisão recorrida. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000420-87.2017.5.20.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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