- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-56.2016.5.20.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. No tocante à base de cálculo do adicional de quebra de caixa, o Tribunal a quo decidiu pela aplicação do que se encontra preconizado no Precedente Normativo nº 103 do TST, tendo em vista a data de ingresso do exequente nos quadros da CEF e o fato de não ter vislumbrado nos normativos da empresa o valor referente à verba quebra de caixa. Declarou que a referida gratificação foi extinta em 2004, sendo que o exequente ingressou nos quadros da executada em 2009. Não se constata, portanto, que o comando exequendo tenha determinado diretriz em sentido contrário à decisão recorrida . Nesse contexto, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000004-56.2016.5.20.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.