JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000588-69.2013.5.04.0016

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000588-69.2013.5.04.0016, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIOS-X MÓVEL . Em 1.º de agosto de 2019, por ocasião do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013 , Tema Repetitivo n.º 10, de relatoria da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, resolveu fixar as seguintes teses jurídicas , de observância obrigatória: I - a Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação . Os fatos consignados no acórdão regional autorizam um novo enquadramento jurídico sem que incida o óbice da Súmula 126 do TST, vez que uma nova subsunção à norma prescinde do revolvimento fático-probatório. Denota-se que a Corte de origem contrariou o entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013 , de observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional se fundamenta na alegada omissão do acórdão regional em torno da matéria relativa à pretendida cumulação do adicional de insalubridade e de periculosidade. Considerando que foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir a condenação ao adicional de periculosidade, resta prejudicada a análise da preliminar. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado com a exclusão da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, resta prejudicado o apelo quanto à discussão em torno da possibilidade de cumulação dos adicionais. 3 - REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RSR E FERIADOS . O recurso de revista quanto aos reflexos do adicional de periculosidade, resta prejudicado em face do provimento do recurso de revista do reclamado, em que se excluiu a condenação à parcela principal. 4 - HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO 12x36. VALIDADE. Decisão recorrida proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444 do TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido. 5 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO COMPLESSIVO. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o art. 7º, "b", da Lei 605, determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91 do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000588-69.2013.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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