- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100040-12.2017.5.01.0302, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. RECLAMANTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. CONFISSÃO FICTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 74, I, DO TST. Extrai-se do acórdão que o autor e seu advogado não compareceram à audiência de instrução e que o atestado médico não se prestou a comprovar a impossibilidade de locomoção no dia da audiência . Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 74, I, do TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO (NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100040-12.2017.5.01.0302. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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