JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100781-43.2017.5.01.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100781-43.2017.5.01.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DA RECLAMADA (SÚMULA 74, I DO TST). O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada com base na confissão ficta a ela aplicada. Esta presunção pode ser elidida por prova em contrário. Entretanto, considerando que não houve qualquer prova apta a desconstituir a confissão ficta aplicada, consoante registrado no acórdão, a decisão está em consonância com a Súmula 74, I do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100781-43.2017.5.01.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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