JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020887-29.2016.5.04.0124

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020887-29.2016.5.04.0124, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da compensação de jornada, haja vista a habitual prestação de horas extras está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte e objeto do item IV da Súmula 85 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020887-29.2016.5.04.0124. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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