- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010024-21.2021.5.03.0171, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS DE SOBREAVISO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho de órgão uniformizador da jurisprudência não autoriza a revisão de fatos e provas, a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, constata-se que o acórdão recorrido, mediante análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava submetido à jornada de trabalho, com horas de sobreaviso. Assim, decidiu acertadamente, em conformidade com a Súmula nº 428, II, do TST. 3. Nesse contexto, eventual decisão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado na via extraordinária do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010024-21.2021.5.03.0171. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.