JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-52.2016.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-52.2016.5.15.0045, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL . REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, apoiado em laudo pericial, concluiu não existir " relação entre as enfermidades que acometeram o reclamante e as funções decorrentes do contrato de trabalho com a reclamada, nem mesmo nexo concausal " . Para dissentir desta conclusão faz-se necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011466-52.2016.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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