JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-74.2020.5.15.0147

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-74.2020.5.15.0147, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL CONSTATADA POR PROVA PERICIAL. DANOS NÃO CONFIGURADOS (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, com amparo nas provas, notadamente a prova pericial, concluiu pela inexistência do nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada. Para divergir desse cenário fático-probatório seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010284-74.2020.5.15.0147. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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