JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021206-51.2017.5.04.0030

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021206-51.2017.5.04.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE CONSIGNA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA APRESENTADA PELA RECLAMANTE E AS ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A ELIDIREM A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA (SÚMULA 126 DO TST ). O acórdão recorrido registrou que o laudo pericial afastou categoricamente o nexo causal ou concausal entre as atividades laborais desempenhadas pela reclamante e a moléstia apresentada, não existindo outros elementos nos autos capazes de elidir a conclusão pericial. Pontuou ainda que os afastamentos previdenciários não decorreram de lesão no punho e que os laudos médicos apresentados pela reclamante não indicam a existência de nexo causal entre os sintomas e as atividades realizadas. Nesse cenário, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender existentes nos autos provas hábeis a suplantar o laudo pericial, imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021206-51.2017.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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