JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-52.2017.5.13.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-52.2017.5.13.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANIMOSIDADE ENTRE O PATRONO DO RECLAMANTE E O PERITO. Demonstrada possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANIMOSIDADE ENTRE O PATRONO DO RECLAMANTE E O PERITO. Constatada a ausência de imparcialidade do perito na elaboração do laudo complementar elaborado em 1º/7/2019, em decorrência das denúncias formuladas em 24/8/2018 ao CRM/PB pelo advogado do reclamante contra o expert , é necessário o acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito. Quanto aos demais temas do recurso de revista , a análise resta prejudicada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000401-52.2017.5.13.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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