- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-74.2016.5.15.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA . Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de a reclamante pleitear a realização de nova perícia em razão de não ter renovado o pedido em audiência. O artigo 795 da CLT dispõe que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. A única determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fez a reclamante ao se manifestar sobre o laudo pericial. Assim, não há falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do art. 795 da CLT. Recurso de revista conhecido para , afastando a preclusão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda ao exame da matéria, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010581-74.2016.5.15.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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