JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-74.2016.5.15.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-74.2016.5.15.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA . Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de a reclamante pleitear a realização de nova perícia em razão de não ter renovado o pedido em audiência. O artigo 795 da CLT dispõe que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. A única determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fez a reclamante ao se manifestar sobre o laudo pericial. Assim, não há falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do art. 795 da CLT. Recurso de revista conhecido para , afastando a preclusão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda ao exame da matéria, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010581-74.2016.5.15.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001291-30.2017.5.12.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRO OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito de defesa em face da preclusão, uma vez que " não houve protesto a respeito do indeferimento do requerimento de realização de nova perícia ". O art.795 da CLT expressamente dispõe que "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação d…

Recurso de Revista 0010287-04.2016.5.15.0039

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 795 DA CLT. Consoante se extrai do art. 795 da CLT, a arguição da nulidade deve ocorrer na primeira vez que for oportunizado à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não há, como se observa, determinação de que a parte, após veicular insurgência no momento oportuno, ratifique seu ato posteriormente…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-15.2017.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. A decisão monocrática está correta, pois a Corte de origem decidiu pela preclusão da matéria, ao fundamento de que a reclamada AGROLANA não arguiu a nulidade processual no momento oportuno. Registrou que, " considerando que a parte admite que foi intimada da redesignaçã…

Recurso de Revista 1001304-44.2016.5.02.0432

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento para julgar primeiro o recurso de revista, por conter matéria prejudicial de mérito. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO AUTOR E ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNC…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-23.2016.5.15.0027

2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-23.2016.5.15.0027. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.