- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000197-93.2015.5.02.0083, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. METROVIÁRIO. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O atual entendimento desta Corte é no sentido de que o cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários que comprovadamente trabalhem junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, antes da edição da Lei nº 12.740/12, deve ser efetuado sobre todas as parcelas de natureza salarial dos trabalhadores. Desse modo, incontroverso nos autos que o agravado, contratado na vigência da Lei nº 7.369/85, recebia adicional de periculosidade em decorrência do risco elétrico, correta a decisão que determinou o cálculo do aludido adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não apenas do salário-base, até a data de publicação da Lei nº 12.740/2012. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000197-93.2015.5.02.0083. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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