JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-44.2019.5.02.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-44.2019.5.02.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de empregado metroviário, admitido em data anterior à edição da Lei 12.740/12, que desempenha atividades exposta ao sistema elétrico de potência, percebendo adicional de periculosidade, caso dos autos , aplica-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o referido adicional ser calculado nos mesmo moldes dos eletricitários, isto é, sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da primeira parte do item II da Súmula 191 do TST. Precedente da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001148-44.2019.5.02.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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