JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001203-86.2010.5.03.0147

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001203-86.2010.5.03.0147, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Depreende-se do acórdão regional que não houve condenação em parcelas vincendas no título executivo judicial, o que afasta a ofensa à coisa julgada assegurada no artigo 5º, XXXVI, da CF . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001203-86.2010.5.03.0147. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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