- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001633-92.2010.5.03.0129, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 04/05/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. A proteção à coisa julgada constitui uma garantia assegurada no inciso XXXVI do artigo 5º da Carta Magna. No caso, extrai-se do acórdão regional que o objeto precípuo do título executivo judicial foi a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse contexto, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não se coaduna com o comando extraído da decisão transitada em julgado, a qual não versou sobre o direito à percepção da parcela, de modo que as questões acerca da suspensão do pagamento da parcela em determinado período da relação laboral não são afetas à fase de execução, porquanto não integraram os debates que deram origem ao título executivo judicial na fase de conhecimento. Assim, o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade no interregno de setembro a dezembro/2017 - período em que não houve a percepção da parcela-, em sede de execução, configura flagrante violação dos limites objetivos da coisa julgada material, na medida em que não houve discussão sobre as condições necessárias e o direito à percepção da parcela, mas tão somente quanto à sua incidência sobre a totalidade das verbas de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001633-92.2010.5.03.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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